Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
No pedido de demissão, a iniciativa é do empregado. Por isso, alguns direitos deixam de existir:
- Recebe: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e férias proporcionais, ambas com 1/3 (Súmula 261 do TST).
- Não recebe: aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
O trabalhador deve dar aviso prévio de 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente (art. 487, § 2º). A empresa pode dispensar o cumprimento.
Importante: se você quer sair porque a empresa atrasa salário, não deposita FGTS ou pratica assédio, avalie a rescisão indireta antes de pedir demissão — ela garante todos os direitos da demissão sem justa causa.
Base legal
- CLT, art. 487, § 2º
- TST, Súmula 261
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