Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O seguro-desemprego é regulado pela Lei 7.998/1990. Os requisitos principais são:
- Dispensa sem justa causa ou rescisão indireta;
- Tempo de trabalho: 12 meses nos últimos 18 (1ª vez), 9 meses nos últimos 12 (2ª vez) ou 6 meses imediatamente anteriores (demais vezes);
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (com exceções, como pensão por morte e auxílio-acidente);
- Não possuir renda própria suficiente para a manutenção da família.
São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado. O pedido pode ser feito pela carteira de trabalho digital ou pelo gov.br, em regra a partir do 7º e até o 120º dia após a dispensa. Pedido de demissão, justa causa e demissão por acordo não dão direito ao benefício.
Base legal
- Lei 7.998/1990, arts. 3º e 4º
Outras dúvidas sobre verbas rescisórias
Veja também
Verbas rescisórias na sua cidade
Porto Alegre · Caxias do Sul · Canoas · Pelotas · Santa Maria · Gravataí · Novo Hamburgo · Viamão · São Leopoldo · Passo Fundo · Rio Grande · Alvorada · todas as cidades