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Dúvida trabalhista · Verbas rescisórias

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O seguro-desemprego é regulado pela Lei 7.998/1990. Os requisitos principais são:

  • Dispensa sem justa causa ou rescisão indireta;
  • Tempo de trabalho: 12 meses nos últimos 18 (1ª vez), 9 meses nos últimos 12 (2ª vez) ou 6 meses imediatamente anteriores (demais vezes);
  • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (com exceções, como pensão por morte e auxílio-acidente);
  • Não possuir renda própria suficiente para a manutenção da família.

São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado. O pedido pode ser feito pela carteira de trabalho digital ou pelo gov.br, em regra a partir do 7º e até o 120º dia após a dispensa. Pedido de demissão, justa causa e demissão por acordo não dão direito ao benefício.

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