Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio cresce conforme o tempo de casa:
| Tempo de empresa | Aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano incompleto | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Quando o aviso é indenizado, os dias são pagos e o período é projetado no contrato — conta para 13º, férias e FGTS. Quando é trabalhado, o empregado demitido tem direito a reduzir a jornada em 2 horas diárias ou a faltar 7 dias corridos, sem desconto. A jurisprudência entende que a proporcionalidade beneficia apenas o empregado.
Base legal
- Lei 12.506/2011
- CLT, arts. 487 e 488
- Constituição Federal, art. 7º, XXI
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