Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O não pagamento da rescisão é uma das causas mais comuns de ação trabalhista. O caminho é:
- Guarde as provas: comunicação da demissão, TRCT (se houver), contracheques, extratos bancários e o extrato do FGTS.
- Verifique o FGTS: no aplicativo, confira se todos os depósitos e a multa foram feitos.
- Procure orientação: o advogado calcula o que é devido e ajuíza a ação.
Na ação, além das verbas, são pedidas a multa do art. 477, § 8º (um salário) e a multa do art. 467 (50% sobre as verbas incontroversas não pagas na primeira audiência). Se a empresa fechou ou sumiu, é possível incluir sócios e empresas do mesmo grupo econômico e, em casos de terceirização, o tomador de serviços.
O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato.
Base legal
- CLT, arts. 467 e 477
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
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