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Dúvida trabalhista · Verbas rescisórias

A empresa não pagou a rescisão. O que fazer?

  • Dr. Glauco Rodrigues
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Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O não pagamento da rescisão é uma das causas mais comuns de ação trabalhista. O caminho é:

  1. Guarde as provas: comunicação da demissão, TRCT (se houver), contracheques, extratos bancários e o extrato do FGTS.
  2. Verifique o FGTS: no aplicativo, confira se todos os depósitos e a multa foram feitos.
  3. Procure orientação: o advogado calcula o que é devido e ajuíza a ação.

Na ação, além das verbas, são pedidas a multa do art. 477, § 8º (um salário) e a multa do art. 467 (50% sobre as verbas incontroversas não pagas na primeira audiência). Se a empresa fechou ou sumiu, é possível incluir sócios e empresas do mesmo grupo econômico e, em casos de terceirização, o tomador de serviços.

O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do contrato.

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