Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O cálculo básico da rescisão, na demissão sem justa causa, segue estes passos:
- Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio indenizado: salário ÷ 30 × (30 + 3 × anos completos), até 90 dias.
- 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano, incluindo a projeção do aviso.
- Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso, + 1/3.
- Férias vencidas: um salário + 1/3 por período completo não gozado.
- Multa do FGTS: 40% do saldo depositado durante o contrato.
Horas extras habituais, comissões e adicionais entram na base de cálculo pela média. Sobre saldo, aviso e 13º incidem INSS e, se for o caso, imposto de renda. Para uma estimativa rápida, use a calculadora de rescisão.
Base legal
- CLT, arts. 130, 146, 477 e 487
- Lei 4.090/1962 (13º salário)
- Lei 12.506/2011
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