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Dúvida trabalhista · Verbas rescisórias

Como calcular a rescisão trabalhista?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O cálculo básico da rescisão, na demissão sem justa causa, segue estes passos:

  1. Saldo de salário: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída.
  2. Aviso prévio indenizado: salário ÷ 30 × (30 + 3 × anos completos), até 90 dias.
  3. 13º proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano, incluindo a projeção do aviso.
  4. Férias proporcionais: salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo em curso, + 1/3.
  5. Férias vencidas: um salário + 1/3 por período completo não gozado.
  6. Multa do FGTS: 40% do saldo depositado durante o contrato.

Horas extras habituais, comissões e adicionais entram na base de cálculo pela média. Sobre saldo, aviso e 13º incidem INSS e, se for o caso, imposto de renda. Para uma estimativa rápida, use a calculadora de rescisão.

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