Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A diferença entre a justa causa e a demissão comum é grande:
| Verba | Justa causa | Sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Não | Sim |
| 13º proporcional | Não | Sim |
| Aviso prévio | Não | Sim |
| Multa de 40% e saque do FGTS | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Não | Sim |
O FGTS depositado não se perde: fica na conta e pode ser sacado em outras hipóteses previstas na lei. Se a justa causa for revertida, todas as verbas passam a ser devidas.
Base legal
- CLT, arts. 146 e 482
- TST, Súmula 171
- Lei 8.036/1990, art. 20
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