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Dúvida trabalhista · Verbas rescisórias

Como funciona a demissão por acordo?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) para formalizar os antigos "acordos" de demissão. As regras são:

  • Metade do aviso prévio, se indenizado;
  • Metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%);
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Saldo de salário, 13º e férias com 1/3 integrais;
  • Sem seguro-desemprego.

O acordo precisa ser voluntário. Se a empresa pressionou o trabalhador a aceitar o acordo quando, na verdade, queria demiti-lo, é possível discutir na Justiça o pagamento integral da demissão sem justa causa.

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