Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) para formalizar os antigos "acordos" de demissão. As regras são:
- Metade do aviso prévio, se indenizado;
- Metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%);
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- Saldo de salário, 13º e férias com 1/3 integrais;
- Sem seguro-desemprego.
O acordo precisa ser voluntário. Se a empresa pressionou o trabalhador a aceitar o acordo quando, na verdade, queria demiti-lo, é possível discutir na Justiça o pagamento integral da demissão sem justa causa.
Base legal
- CLT, art. 484-A
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