Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Desde a Lei 13.874/2019, a obrigação de controle de jornada vale para estabelecimentos com mais de 20 empregados. O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico, e é permitido o registro "por exceção" quando previsto em acordo individual ou coletivo.
Consequências no processo:
- Empresa obrigada e sem cartões: presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador (Súmula 338, I, do TST).
- Cartões com horários invariáveis: são inválidos como prova, e o ônus passa a ser da empresa (Súmula 338, III).
- Empresa pequena, sem controle: o trabalhador prova a jornada com testemunhas, mensagens e outros registros.
Base legal
- CLT, art. 74, §§ 2º e 4º
- TST, Súmula 338
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