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Calculadora de rescisão trabalhista

Estimativa das verbas rescisórias pela CLT. Os dados ficam só no seu navegador — nada é enviado.

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Estimativa bruta, sem descontos de INSS e imposto de renda e sem médias de horas extras, comissões, adicionais ou regras da convenção coletiva. Serve como referência inicial e não substitui a conferência do TRCT por um advogado.

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

O que entra no cálculo da rescisão

  • Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, o período conta como tempo de serviço para 13º e férias.
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração de 15 dias ou mais conta como mês).
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: períodos completos não tirados e os meses do período em curso.
  • Multa do FGTS: 40% sobre o saldo na demissão sem justa causa e na rescisão indireta; 20% no acordo.

O que cada tipo de desligamento garante está em verbas rescisórias. A empresa tem 10 dias a partir do término do contrato para pagar tudo (art. 477, § 6º, da CLT).

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão trabalhista?

Some o saldo de salário (salário ÷ 30 × dias trabalhados), o aviso prévio (30 dias + 3 por ano), o 13º proporcional (salário ÷ 12 × meses do ano), as férias vencidas e proporcionais com 1/3 e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Meses com 15 dias ou mais contam inteiros.

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Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A empresa tem 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão — seja o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Se atrasar, deve pagar multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º, da CLT).

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Como funciona o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). A proporcionalidade vale a favor do empregado demitido; quem pede demissão cumpre 30 dias.

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Quais os direitos de quem pede demissão?

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego, e deve cumprir 30 dias de aviso prévio ou pode ter um salário descontado.

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Como funciona a demissão por acordo?

Na demissão por acordo (art. 484-A da CLT), empresa e empregado encerram o contrato juntos: o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do FGTS e as demais verbas integrais, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

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Fui demitido, quais são os meus direitos?

Na demissão sem justa causa você tem direito a saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos. Tudo deve ser pago em até 10 dias.

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