Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo é único: 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Nesse prazo, a empresa deve:
- pagar todas as verbas rescisórias;
- entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes;
- anotar a baixa na carteira de trabalho (hoje, em regra, pela carteira digital/eSocial).
O descumprimento gera a multa do art. 477, § 8º, no valor de um salário, a não ser que o atraso tenha sido causado pelo próprio trabalhador. Se o caso for à Justiça e a empresa não pagar na primeira audiência as verbas que ela mesma reconhece, elas ficam acrescidas de 50% (art. 467).
Base legal
- CLT, art. 477, §§ 6º e 8º
- CLT, art. 467
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