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Dúvida trabalhista · Reverter justa causa

A empresa pode dar justa causa sem advertência antes?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
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Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A CLT não obriga a empresa a advertir antes da justa causa. Mas a Justiça do Trabalho aplica o princípio da proporcionalidade:

  • Faltas gravíssimas (improbidade, agressão física, violação de segredo relevante) podem justificar a dispensa imediata.
  • Faltas leves (atraso, uma falta, erro no serviço) devem ser punidas de forma gradual. A justa causa por desídia costuma exigir histórico de advertências e suspensões.

Além disso, a punição precisa ser imediata: se a empresa soube do fato e deixou passar muito tempo, entende-se que houve perdão. E o mesmo fato não pode ser punido duas vezes — quem já foi suspenso por uma falta não pode ser demitido por justa causa pela mesma falta.

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