Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A CLT não obriga a empresa a advertir antes da justa causa. Mas a Justiça do Trabalho aplica o princípio da proporcionalidade:
- Faltas gravíssimas (improbidade, agressão física, violação de segredo relevante) podem justificar a dispensa imediata.
- Faltas leves (atraso, uma falta, erro no serviço) devem ser punidas de forma gradual. A justa causa por desídia costuma exigir histórico de advertências e suspensões.
Além disso, a punição precisa ser imediata: se a empresa soube do fato e deixou passar muito tempo, entende-se que houve perdão. E o mesmo fato não pode ser punido duas vezes — quem já foi suspenso por uma falta não pode ser demitido por justa causa pela mesma falta.
Base legal
- CLT, arts. 474 e 482, "e"
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