Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Você tem, basicamente, três caminhos — que podem ser combinados:
- Ação de cobrança: a Justiça determina que a empresa deposite os valores atrasados, com correção. Pode ser feita durante o contrato.
- Rescisão indireta: o TST fixou tese de que a irregularidade nos depósitos do FGTS é falta grave suficiente para encerrar o contrato por culpa do empregador. Você recebe tudo o que receberia na demissão sem justa causa.
- Denúncia à fiscalização do Ministério do Trabalho, que pode notificar e multar a empresa.
Se o contrato já terminou, a cobrança é feita junto com as demais verbas rescisórias, em até 2 anos após a saída.
Base legal
- Lei 8.036/1990, arts. 15, 22 e 25
- CLT, art. 483, "d"
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