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Dúvida trabalhista · FGTS não depositado

A empresa não depositou o FGTS. O que fazer?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

Você tem, basicamente, três caminhos — que podem ser combinados:

  1. Ação de cobrança: a Justiça determina que a empresa deposite os valores atrasados, com correção. Pode ser feita durante o contrato.
  2. Rescisão indireta: o TST fixou tese de que a irregularidade nos depósitos do FGTS é falta grave suficiente para encerrar o contrato por culpa do empregador. Você recebe tudo o que receberia na demissão sem justa causa.
  3. Denúncia à fiscalização do Ministério do Trabalho, que pode notificar e multar a empresa.

Se o contrato já terminou, a cobrança é feita junto com as demais verbas rescisórias, em até 2 anos após a saída.

Outras dúvidas sobre fgts não depositado

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