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Dúvida trabalhista · Horas extras

Trabalho no domingo e no feriado paga em dobro?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos, e aos feriados civis e religiosos (Lei 605/1949).

  • Trabalhou no domingo ou feriado e teve folga em outro dia: não há pagamento em dobro, em regra.
  • Trabalhou e não teve folga compensatória: as horas são pagas em dobro, sem prejuízo da remuneração do descanso.

No comércio, a lei exige que o repouso coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único). Convenções coletivas frequentemente preveem adicional de 100% para domingos e feriados — vale conferir a da sua categoria.

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