Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
- Trabalhador urbano: das 22h às 5h, adicional mínimo de 20% e hora reduzida de 52min30s (art. 73 da CLT). Na prática, 7 horas de relógio valem 8 horas de trabalho.
- Trabalhador rural: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25% (Lei 5.889/1973).
- Prorrogação: quem cumpre toda a jornada à noite e continua depois das 5h recebe o adicional também sobre essas horas.
- Jornada 12x36: a hora reduzida e a prorrogação também são discutidas, conforme a norma coletiva.
O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
Base legal
- CLT, art. 73
- Lei 5.889/1973, art. 7º
- TST, Súmula 60
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