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Dúvida trabalhista · Horas extras

Como funciona o adicional noturno?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

  • Trabalhador urbano: das 22h às 5h, adicional mínimo de 20% e hora reduzida de 52min30s (art. 73 da CLT). Na prática, 7 horas de relógio valem 8 horas de trabalho.
  • Trabalhador rural: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária, com adicional de 25% (Lei 5.889/1973).
  • Prorrogação: quem cumpre toda a jornada à noite e continua depois das 5h recebe o adicional também sobre essas horas.
  • Jornada 12x36: a hora reduzida e a prorrogação também são discutidas, conforme a norma coletiva.

O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para férias, 13º, FGTS e aviso prévio.

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