Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Reconhecida a rescisão indireta, a Justiça determina o pagamento de todas as verbas da dispensa imotivada:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Aviso prévio indenizado de 30 dias + 3 dias por ano completo, até 90 dias;
- 13º salário proporcional, considerando a projeção do aviso;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- FGTS de todo o contrato, com multa de 40%;
- Guias para saque do FGTS e para o seguro-desemprego.
Além disso, podem ser cobradas as parcelas ligadas à própria falta — salários atrasados, horas extras, diferenças salariais — e, em casos de assédio ou humilhação, indenização por danos morais. Se a empresa não pagar as verbas incontroversas na primeira audiência, pode incidir a multa de 50% do art. 467 da CLT.
Base legal
- CLT, arts. 477, 483 e 487
- Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º
- Lei 12.506/2011
Outras dúvidas sobre rescisão indireta
Veja também
Rescisão indireta na sua cidade
Porto Alegre · Caxias do Sul · Canoas · Pelotas · Santa Maria · Gravataí · Novo Hamburgo · Viamão · São Leopoldo · Passo Fundo · Rio Grande · Alvorada · todas as cidades