Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A audiência pode ser una (tudo em um só ato) ou dividida em inicial e de instrução. Em geral:
- Conciliação: o juiz propõe acordo. Você decide, com seu advogado, se aceita.
- Defesa: sem acordo, a empresa apresenta contestação e documentos.
- Depoimentos: o juiz faz perguntas ao trabalhador e ao representante da empresa (preposto).
- Testemunhas: até 3 para cada parte no rito ordinário e até 2 no sumaríssimo.
- Razões finais e nova tentativa de acordo.
Dicas: diga sempre a verdade, responda apenas o que for perguntado, não exagere nos fatos e leve documento com foto. O advogado prepara você antes da audiência.
Base legal
- CLT, arts. 843 a 852
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