Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O contrato de experiência serve para empresa e empregado se avaliarem, mas não dispensa o registro. Regras principais:
- Duração máxima de 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT);
- Pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma não passe de 90 dias;
- Se o trabalhador continuar após o prazo, o contrato passa a ser por prazo indeterminado;
- Encerrado no prazo, são devidos saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e saque do FGTS;
- Se a empresa encerrar antes do prazo sem justa causa, deve indenizar metade dos dias que faltavam (art. 479).
A gestante e quem sofre acidente de trabalho durante a experiência podem ter direito à estabilidade.
Base legal
- CLT, arts. 443, 445, 451 e 479
- TST, Súmula 188
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