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Dúvida trabalhista · Sem carteira assinada

O contrato de experiência precisa ser registrado na carteira?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
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Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O contrato de experiência serve para empresa e empregado se avaliarem, mas não dispensa o registro. Regras principais:

  • Duração máxima de 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT);
  • Pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma não passe de 90 dias;
  • Se o trabalhador continuar após o prazo, o contrato passa a ser por prazo indeterminado;
  • Encerrado no prazo, são devidos saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e saque do FGTS;
  • Se a empresa encerrar antes do prazo sem justa causa, deve indenizar metade dos dias que faltavam (art. 479).

A gestante e quem sofre acidente de trabalho durante a experiência podem ter direito à estabilidade.

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