Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A prescrição trabalhista tem dois prazos que funcionam juntos:
- Prescrição bienal: a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após o término do contrato (considerando a projeção do aviso prévio indenizado, conforme a OJ 83 da SDI-1 do TST).
- Prescrição quinquenal: só podem ser cobrados os direitos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Exemplo: quem saiu da empresa em março de 2025 pode entrar com a ação até março de 2027. Se entrar em março de 2027, cobra apenas os direitos a partir de março de 2022. Cada mês de espera pode significar um mês a menos de direitos.
Com o contrato em andamento, os 5 anos também correm — por isso, ações sobre FGTS, horas extras e diferenças salariais podem ser propostas mesmo sem sair do emprego. Existem regras especiais, como para menores de 18 anos.
Base legal
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
- CLT, art. 11
- TST, Súmula 308 e OJ 83 da SDI-1
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