Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
- Ausência do trabalhador na audiência inicial ou una: arquivamento da ação. Há condenação em custas, mesmo para o beneficiário da justiça gratuita, salvo motivo legalmente justificável comprovado em 15 dias (art. 844, § 2º). O pagamento dessas custas é condição para nova ação.
- Ausência na audiência de instrução em que deveria depor: aplica-se a pena de confissão sobre os fatos (Súmula 74 do TST).
- Ausência da empresa: revelia e confissão quanto aos fatos, com julgamento favorável ao trabalhador nos pontos não contrariados por prova documental.
Imprevistos acontecem: se houver doença ou outro motivo sério, avise o advogado imediatamente e guarde o comprovante (atestado com impossibilidade de locomoção, por exemplo).
Base legal
- CLT, art. 844
- TST, Súmulas 9 e 74
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