Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Desde a Lei 13.874/2019, o prazo para anotação é de 5 dias úteis. A anotação é feita por meio do eSocial e pode ser conferida pelo trabalhador no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Pontos importantes:
- O contrato de experiência também precisa ser registrado desde o primeiro dia — ele é um contrato de emprego, com duração máxima de 90 dias.
- Não existe "período de teste" sem carteira.
- A empresa que não registra fica sujeita a multa administrativa por empregado não registrado (art. 47 da CLT).
Se o seu registro não aparece na carteira digital, guarde provas do início do trabalho e procure orientação.
Base legal
- CLT, arts. 29, 41 e 47
- CLT, art. 445, parágrafo único
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