Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A ação durante o contrato é comum para:
- cobrar FGTS não depositado;
- receber horas extras, adicionais e diferenças salariais;
- pedir a rescisão indireta, quando a empresa comete falta grave.
O direito de ação é garantido pela Constituição. Demitir ou retaliar um empregado por ter ajuizado ação pode ser considerado conduta discriminatória, com direito a indenização e, em certos casos, reintegração.
Na prática, o risco de desgaste na relação existe, e deve ser avaliado com o advogado. Mas é importante lembrar que, a cada mês, os direitos de mais de 5 anos atrás deixam de ser cobráveis.
Base legal
- Constituição Federal, arts. 5º, XXXV, e 7º, XXIX
- Lei 9.029/1995
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