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Dúvida trabalhista · Processo trabalhista

Preciso de testemunha no processo trabalhista?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A testemunha é a pessoa que presenciou os fatos. Pontos importantes:

  • Quem pode: colegas e ex-colegas, clientes, fornecedores. Quem também tem ação contra a mesma empresa pode testemunhar (Súmula 357 do TST).
  • Quem não pode: parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo da parte (art. 829 da CLT).
  • Quantidade: até 3 por parte no rito ordinário e até 2 no sumaríssimo.
  • Faltas ao trabalho: a testemunha não pode ter desconto no salário por comparecer à audiência (art. 822).

A testemunha deve dizer apenas a verdade: o falso testemunho é crime. O advogado orienta sobre quem convidar e como funciona o depoimento, sem nunca combinar versões.

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