Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A conciliação é incentivada pela Justiça do Trabalho. Ao avaliar uma proposta, considere:
- Valor em comparação com o cálculo dos pedidos e os riscos do processo;
- Forma de pagamento: à vista ou parcelado, com datas definidas;
- Multa por atraso (comum de 50% a 100% sobre a parcela);
- Quitação: se abrange só os pedidos do processo ou todo o contrato;
- Anotação na carteira e entrega de guias de FGTS e seguro-desemprego, se for o caso;
- Natureza das parcelas, que influencia INSS e imposto de renda.
Depois de homologado, o acordo tem força de decisão definitiva e, se não for cumprido, é executado. Uma proposta só deve ser aceita depois de entender todos esses pontos com o advogado.
Base legal
- CLT, arts. 764, 831, parágrafo único, e 855-B a 855-E
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