Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Pagar parte da remuneração sem registro no contracheque reduz todos os direitos que dependem do salário. O trabalhador pode cobrar os reflexos do valor não declarado em:
- FGTS e multa de 40%;
- férias + 1/3 e 13º salário;
- aviso prévio e horas extras;
- contribuições previdenciárias, que influenciam benefícios futuros do INSS.
As provas mais comuns são extratos bancários com dois pagamentos no mês, comprovantes de Pix, bilhetes, mensagens e testemunhas que recebiam da mesma forma. As diferenças podem ser cobradas dos últimos 5 anos, em até 2 anos após o fim do contrato.
Base legal
- CLT, arts. 457 e 464
- Lei 8.036/1990, art. 15
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