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Dúvida trabalhista · Horas extras

Banco de horas é legal?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
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Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A Reforma Trabalhista permitiu o banco de horas por acordo individual escrito, com compensação no máximo em 6 meses. Para prazos de até 1 ano, é necessário acordo ou convenção coletiva. A compensação dentro do mesmo mês pode ser ajustada até de forma tácita.

O banco de horas pode ser considerado irregular quando:

  • não há acordo escrito ou norma coletiva que o autorize;
  • o trabalhador não tem acesso ao saldo de horas;
  • as horas não são compensadas no prazo;
  • há prestação de horas extras habituais muito acima do limite de 2 por dia.

Nesses casos, as horas podem ser cobradas como extras, com adicional e reflexos. No fim do contrato, o saldo positivo deve ser pago na rescisão.

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