Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A falta de registro não elimina os direitos trabalhistas — ela apenas faz com que precisem ser cobrados na Justiça. Com o vínculo reconhecido, a empresa é condenada a:
- anotar a carteira de trabalho com a data real de admissão, a função e o salário;
- depositar o FGTS de todo o período, com multa de 40% se a saída foi por iniciativa dela;
- pagar 13º salários e férias + 1/3 não pagos;
- pagar aviso prévio, saldo de salário e demais verbas rescisórias;
- pagar horas extras e adicionais, se houver;
- indenizar o seguro-desemprego que você deixou de receber.
O prazo para entrar com a ação é de 2 anos após o fim do trabalho, e podem ser cobrados os últimos 5 anos. O reconhecimento do vínculo em si não prescreve, mas os valores sim.
Base legal
- CLT, arts. 2º, 3º e 29
- TST, Súmula 389
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX
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