Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
- Base de cálculo: a soma de todos os depósitos que deveriam ter sido feitos no contrato, com correção — inclusive os que você já sacou (por exemplo, para comprar a casa própria).
- Percentual: 40% na demissão sem justa causa e na rescisão indireta; 20% no acordo do art. 484-A; zero no pedido de demissão e na justa causa.
- Culpa recíproca ou força maior: 20%.
- Prazo: deve ser depositada junto com as verbas rescisórias, em até 10 dias.
Se faltam depósitos na conta, a multa depositada pela empresa sai menor do que a devida. Por isso, vale conferir o extrato antes de considerar a rescisão quitada.
Base legal
- Lei 8.036/1990, art. 18, §§ 1º e 2º
- CLT, art. 484-A
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