Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Muitos trabalhadores em Passo Fundo/RS só descobrem que o FGTS não foi depositado no momento da demissão, quando vão sacar o fundo e encontram meses — ou anos — em branco. Quanto antes o problema é identificado, mais fácil é cobrar.
O Dr. Glauco Rodrigues analisa o extrato do FGTS e os contracheques para calcular o que falta, com atendimento online para Passo Fundo.
Em Passo Fundo, 72.503 pessoas trabalhavam como assalariadas em 19.686 empresas e organizações em 2024, com salário médio mensal de 2,6 salários mínimos (cerca de R$ 3.732), segundo o IBGE. O setor que mais emprega com carteira assinada é comércio (20.381 trabalhadores), seguido de indústria de transformação.
Como funciona o FGTS
- Valor: 8% da remuneração mensal (salário, horas extras, adicionais, comissões, 13º e férias gozadas). Para aprendizes, 2%. Para domésticos, 8% + 3,2% de antecipação da multa.
- Prazo: até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, pelo sistema FGTS Digital.
- Quem paga: a empresa. Não há desconto no salário do empregado.
- Afastamentos: o depósito continua durante a licença-maternidade, o serviço militar e o afastamento por acidente de trabalho.
Como conferir os depósitos
Baixe o aplicativo FGTS (Caixa), entre com a conta gov.br e abra o extrato de cada contrato. Compare os meses trabalhados com os depósitos e confira se o valor corresponde a 8% do salário bruto. Depósitos menores podem indicar que horas extras e adicionais ficaram fora da base.
Saque-aniversário e demissão
Quem aderiu ao saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa de 40%, mas o saldo da conta fica bloqueado para saque (exceto em outras hipóteses legais). A volta ao saque-rescisão pode ser pedida, mas só produz efeito após o prazo de carência previsto na lei. Vale considerar isso antes de aderir ou de contratar empréstimos com garantia no FGTS.
Como o advogado pode ajudar em Passo Fundo/RS
- Análise do extrato do FGTS e dos contracheques
- Cálculo dos depósitos em atraso e diferenças de base de cálculo
- Ação de cobrança do FGTS com correção
- Pedido de rescisão indireta por falta de depósitos
- Cobrança da multa de 40% sobre o valor correto
Quer o guia completo? Leia tudo sobre fgts não depositado no RS.
Atendimento para trabalhadores de Passo Fundo
Quem trabalha ou trabalhou em Passo Fundo não precisa se deslocar para ter um advogado trabalhista. O atendimento do escritório é feito pelo WhatsApp e por videochamada: você envia fotos da carteira de trabalho, dos contracheques e das mensagens, e o processo tramita de forma eletrônica no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que abrange todo o Rio Grande do Sul.
Se preferir, também é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
O mesmo atendimento vale para as cidades vizinhas — Coxilha, Mato Castelhano e Marau — e para toda a região de Passo Fundo.
Passo a passo
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
- Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
- Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.
Documentos e provas que ajudam
- Extrato do FGTS (aplicativo FGTS)
- Contracheques do período
- Carteira de trabalho
- TRCT, se o contrato já terminou
Trabalho e emprego em Passo Fundo/RS
Passo Fundo é uma das maiores cidades do Rio Grande do Sul, com 206.215 habitantes segundo o Censo 2022 do IBGE. O município integra a Região Geográfica Imediata e Intermediária de Passo Fundo (mesorregião Noroeste Rio-grandense) e usa o DDD 54. A cidade fica a cerca de 229 km (em linha reta) de Porto Alegre, onde fica o escritório.
- População (Censo 2022)
- 206.215 habitantes
- Trabalhadores assalariados
- 72.503 (2024)
- Salário médio mensal
- 2,6 salários mínimos
- Empresas e organizações
- 19.686
- Setor que mais emprega
- comércio
- Porte
- das maiores cidades do Rio Grande do Sul
- Região Imediata (IBGE)
- Passo Fundo
- Região Intermediária (IBGE)
- Passo Fundo
- DDD
- 54
- Distância até Porto Alegre
- ≈ 229 km (em linha reta)
Fontes: IBGE — Censo Demográfico 2022, Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) e Divisão Regional do Brasil. Distância aproximada em linha reta.
Perguntas frequentes — FGTS não depositado em Passo Fundo
Existe advogado trabalhista que atende Passo Fundo/RS?
Sim. O Dr. Glauco Rodrigues, da G Rodrigues Advocacia, atende trabalhadores de Passo Fundo e de todo o Rio Grande do Sul pelo WhatsApp (51) 3084-3322 e por videochamada.
Preciso ir até o escritório para resolver FGTS não depositado?
Não. Os documentos podem ser enviados pelo celular e o processo trabalhista é eletrônico, em trâmite no TRT da 4ª Região. Se preferir, é possível agendar uma reunião presencial em Porto Alegre.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, a empresa deve depositar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS feitos durante o contrato, corrigidos, incluindo valores já sacados. Na demissão por acordo, a multa é de 20%. Pedido de demissão e justa causa não geram multa.
Como saber se a empresa depositou meu FGTS?
Baixe o aplicativo FGTS da Caixa, entre com a sua conta gov.br e abra o extrato do contrato de trabalho. Cada mês deve ter um depósito de cerca de 8% da remuneração bruta, feito até o dia 20 do mês seguinte. Meses sem lançamento ou valores menores indicam irregularidade.
A empresa não depositou o FGTS. O que fazer?
Guarde o extrato do FGTS e os contracheques e procure um advogado trabalhista. É possível cobrar os depósitos atrasados na Justiça do Trabalho, com correção, mesmo sem sair do emprego, e também pedir a rescisão indireta, com multa de 40% e seguro-desemprego. A denúncia à fiscalização do trabalho é outra opção.
FGTS não depositado dá direito à rescisão indireta?
Sim. O TST firmou tese, em julgamento de recursos repetitivos, de que a irregularidade no recolhimento do FGTS é descumprimento contratual suficiente para a rescisão indireta (art. 483, "d", da CLT), sem necessidade de imediatidade. O trabalhador pode continuar trabalhando enquanto a ação é julgada.
Base legal
- Lei 8.036/1990 (FGTS)
- CLT, art. 483, "d" (rescisão indireta)
- STF, ARE 709.212 e TST, Súmula 362 (prescrição)
- TST, Tema 70 de recursos repetitivos