Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Esse é o principal risco da rescisão indireta, e por isso a análise prévia das provas é tão importante. Se o juiz entender que a falta não foi comprovada ou não era grave o suficiente, a consequência mais comum é considerar que o trabalhador pediu demissão.
Nesse cenário, ainda são devidos o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com 1/3 — mas não o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo e o seguro-desemprego.
Os outros pedidos da ação, como horas extras, diferenças salariais e FGTS atrasado, são analisados normalmente e podem ser deferidos mesmo que a rescisão indireta não seja reconhecida. Quando o trabalhador continua trabalhando durante o processo (salário ou FGTS atrasados), o contrato simplesmente segue, se o pedido for negado.
Base legal
- CLT, art. 483, § 3º
- CLT, art. 487, § 2º
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