Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
- Documente os atrasos: extratos bancários mostrando o dia em que o salário caiu, contracheques e prints de mensagens com desculpas ou promessas da empresa.
- Confira o FGTS: empresas que atrasam salário frequentemente também deixam de depositar o FGTS.
- Não peça demissão: quem pede demissão perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
- Avalie a rescisão indireta: com atrasos reiterados, você pode encerrar o contrato por culpa da empresa, continuando a trabalhar até a decisão, se preferir.
- Indenização: o TST reconhece dano moral em casos de atraso reiterado.
Base legal
- CLT, arts. 459 e 483, "d"
- Decreto-Lei 368/1968