Pular para o conteúdo
G RodriguesAdvocacia Trabalhista WhatsApp

Dúvida trabalhista · Salário atrasado

A empresa pode descontar do meu salário?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O salário tem proteção especial (princípio da intangibilidade salarial). O art. 462 da CLT permite descontos apenas em hipóteses limitadas:

  • Adiantamentos salariais;
  • Previstos em lei: INSS, IRRF, pensão alimentícia, vale-transporte (até 6% do salário), empréstimo consignado;
  • Previstos em acordo ou convenção coletiva;
  • Autorizados por escrito pelo empregado, em seu benefício — plano de saúde, odontológico, seguro, previdência privada (Súmula 342 do TST);
  • Danos causados pelo empregado: com dolo, sempre; com culpa, só se houver acordo prévio.

Descontos fora dessas hipóteses — uniforme obrigatório, EPI, diferenças de caixa sem previsão, cheques devolvidos de clientes — podem ser cobrados de volta, com correção, nos últimos 5 anos.

Outras dúvidas sobre salário atrasado

Veja também

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. O Dr. Glauco Rodrigues atende trabalhadores de todo o Rio Grande do Sul.

Falar com o advogado no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

Conversar no WhatsApp