Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
- Improbidade: desonestidade, como furto ou fraude.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamento incompatível com o ambiente de trabalho.
- Negociação habitual concorrente com a empresa, sem permissão.
- Condenação criminal definitiva, sem suspensão da pena.
- Desídia: desleixo repetido, como atrasos e faltas injustificadas, normalmente após advertências.
- Embriaguez habitual ou em serviço (o alcoolismo crônico é tratado como doença).
- Violação de segredo da empresa.
- Indisciplina (descumprir normas gerais) ou insubordinação (descumprir ordem direta).
- Abandono de emprego.
- Ofensas físicas ou à honra de colegas, superiores ou terceiros.
- Jogos de azar praticados de forma constante.
- Perda da habilitação ou requisito para a profissão por conduta dolosa.
Mesmo com a falta prevista na lei, a empresa precisa respeitar prova, gravidade, proporcionalidade e imediatidade.
Base legal
- CLT, art. 482
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