Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A justa causa é a penalidade máxima, e por isso a Justiça do Trabalho exige que a empresa comprove a falta de forma clara. As reversões mais comuns acontecem quando:
- a empresa não tem prova do fato (apenas a palavra do gerente, por exemplo);
- a falta era leve e não houve advertências ou suspensões antes;
- a empresa demorou semanas ou meses para punir depois de saber do fato;
- o trabalhador já tinha sido punido pelo mesmo fato;
- as faltas estavam justificadas por atestado.
O prazo para ajuizar a ação é de 2 anos após a dispensa. Organize desde já os documentos, mensagens e nomes de testemunhas.
Base legal
- CLT, arts. 482 e 818, II
- TST, Súmula 212
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