Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A Constituição proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. Isso significa que:
- a empresa não pode demitir sem justa causa durante a gravidez e até 5 meses depois do parto;
- se demitir, deve reintegrar a trabalhadora ou indenizar salários, 13º, férias com 1/3 e FGTS de todo o período;
- a proteção vale ainda que a empresa não soubesse da gravidez;
- a justa causa continua permitida, mas a empresa precisa provar a falta grave — e a Justiça analisa com rigor.
O término de contrato de experiência e o aviso prévio também são alcançados pela estabilidade, com exceções como o trabalho temporário.
Base legal
- ADCT, art. 10, II, "b"
- CLT, art. 391-A
- TST, Súmula 244
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