Pular para o conteúdo
G RodriguesAdvocacia Trabalhista WhatsApp

Dúvida trabalhista · Gestante demitida

Descobri a gravidez depois da demissão. Tenho direito à estabilidade?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

O que importa é a data da concepção, e não a data em que a gravidez foi descoberta. Se a gravidez começou antes do término do contrato — lembrando que o aviso prévio indenizado projeta o contrato por mais 30 a 90 dias —, a estabilidade existe.

Como agir:

  1. Faça uma ultrassonografia: ela indica a idade gestacional e permite calcular a data aproximada da concepção.
  2. Guarde o TRCT e a comunicação da demissão, com as datas.
  3. Procure orientação: é possível pedir a reintegração ou a indenização.

Você pode comunicar a empresa e pedir o retorno, mas não é obrigada a fazer isso antes de entrar com a ação. O prazo é de até 2 anos após a dispensa.

Outras dúvidas sobre gestante demitida

Veja também

Gestante demitida na sua cidade

Porto Alegre · Caxias do Sul · Canoas · Pelotas · Santa Maria · Gravataí · Novo Hamburgo · Viamão · São Leopoldo · Passo Fundo · Rio Grande · Alvorada · todas as cidades

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. O Dr. Glauco Rodrigues atende trabalhadores de todo o Rio Grande do Sul.

Falar com o advogado no WhatsApp

Atendimento de segunda a sexta, das 9h às 18h. Mensagens fora do horário são respondidas no próximo dia útil.

Conversar no WhatsApp