Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O que importa é a data da concepção, e não a data em que a gravidez foi descoberta. Se a gravidez começou antes do término do contrato — lembrando que o aviso prévio indenizado projeta o contrato por mais 30 a 90 dias —, a estabilidade existe.
Como agir:
- Faça uma ultrassonografia: ela indica a idade gestacional e permite calcular a data aproximada da concepção.
- Guarde o TRCT e a comunicação da demissão, com as datas.
- Procure orientação: é possível pedir a reintegração ou a indenização.
Você pode comunicar a empresa e pedir o retorno, mas não é obrigada a fazer isso antes de entrar com a ação. O prazo é de até 2 anos após a dispensa.
Base legal
- STF, Tema 497 (RE 629.053)
- CLT, art. 391-A
- TST, Súmula 244, I
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