Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O período protegido começa com a gravidez e termina 5 meses depois do parto. Nesse intervalo, a trabalhadora também usufrui da licença-maternidade de 120 dias (ou 180, em empresas do programa Empresa Cidadã).
Exemplo: parto em 10 de março → estabilidade até 10 de agosto. Se a licença de 120 dias vai até julho, a trabalhadora retorna ao trabalho e continua protegida contra dispensa sem justa causa até agosto.
Algumas convenções coletivas ampliam a estabilidade (por exemplo, para 60 ou 90 dias após o fim da licença). Vale conferir a norma da sua categoria. A estabilidade também se aplica à empregada que adota ou obtém guarda para adoção (art. 391-A, parágrafo único, da CLT).
Base legal
- ADCT, art. 10, II, "b"
- CLT, arts. 391-A e 392
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