Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A gestante tem liberdade para deixar o emprego. Mas, como a estabilidade é uma proteção importante — também para o bebê —, a Justiça do Trabalho costuma exigir cuidados na formalização:
- o pedido deve ser livre, sem coação;
- segundo o entendimento predominante do TST, deve contar com a assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho (art. 500 da CLT).
Se a empresa induziu a trabalhadora a pedir demissão ou a assinar um "acordo" para evitar a estabilidade, é possível pedir a anulação e a indenização do período. Se você está pensando em sair por causa de problemas no trabalho, avalie antes a rescisão indireta.
Base legal
- CLT, art. 500
- ADCT, art. 10, II, "b"
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