Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O Rio Grande do Sul tem muitos trabalhadores em frigoríficos de aves, suínos e bovinos. Para eles, a lei prevê proteções específicas:
- Pausa térmica (art. 253 da CLT): 20 minutos a cada 1h40 de trabalho contínuo em ambiente frio, contados como tempo trabalhado. A Súmula 438 do TST estende o direito a quem trabalha em ambiente artificialmente frio, mesmo fora de câmara frigorífica, conforme os limites de temperatura da região.
- NR-36: norma específica para abate e processamento de carnes, com pausas psicofisiológicas distribuídas na jornada, rodízio de tarefas e ergonomia.
A não concessão da pausa gera o pagamento do tempo correspondente como hora extra. Além disso, a exposição ao frio pode gerar adicional de insalubridade.
Base legal
- CLT, art. 253
- TST, Súmula 438
- NR-36