Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A supressão do intervalo é comum em comércio, restaurantes, transporte, saúde e indústria. Para cobrar:
- Registre diariamente o horário real em que você parou e voltou ao trabalho.
- Guarde provas de que trabalhava no intervalo: mensagens, chamados atendidos, vendas registradas.
- Identifique testemunhas que almoçavam com você ou viam a rotina.
Com a Reforma Trabalhista, o pagamento corresponde ao tempo suprimido, com 50%, de natureza indenizatória. Para contratos e fatos anteriores a novembro de 2017, as regras podem ser diferentes. A soma de pequenos períodos diários, ao longo de anos, pode resultar em um valor relevante.
Base legal
- CLT, art. 71, § 4º