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Dúvida trabalhista · Intervalo de almoço

A empresa não dá intervalo de almoço completo. O que fazer?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A supressão do intervalo é comum em comércio, restaurantes, transporte, saúde e indústria. Para cobrar:

  1. Registre diariamente o horário real em que você parou e voltou ao trabalho.
  2. Guarde provas de que trabalhava no intervalo: mensagens, chamados atendidos, vendas registradas.
  3. Identifique testemunhas que almoçavam com você ou viam a rotina.

Com a Reforma Trabalhista, o pagamento corresponde ao tempo suprimido, com 50%, de natureza indenizatória. Para contratos e fatos anteriores a novembro de 2017, as regras podem ser diferentes. A soma de pequenos períodos diários, ao longo de anos, pode resultar em um valor relevante.

Outras dúvidas sobre intervalo de almoço

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