Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Intervalos obrigatórios
| Situação | Intervalo |
|---|---|
| Jornada acima de 6 horas | mínimo 1 hora, máximo 2 horas (art. 71) |
| Jornada de 4 a 6 horas | 15 minutos |
| Entre duas jornadas | 11 horas consecutivas (art. 66) |
| Descanso semanal | 24 horas, somadas às 11 horas entre jornadas (Súmula 110 do TST) |
| Câmaras frias e ambientes artificialmente frios | 20 minutos a cada 1h40 de trabalho (art. 253 e Súmula 438 do TST) |
| Serviços permanentes de digitação | 10 minutos a cada 90 trabalhados (art. 72 e NR-17) |
Acordo ou convenção coletiva pode reduzir o intervalo de almoço para 30 minutos em jornadas acima de 6 horas (art. 611-A, III, da CLT).
Como é paga a supressão do intervalo
Desde a Reforma Trabalhista (fatos a partir de 11/11/2017), a não concessão ou a concessão parcial do intervalo gera o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal (art. 71, § 4º). Exemplo: se você almoça em 30 minutos sem norma coletiva autorizando, recebe 30 minutos com 50% por dia.
O desrespeito ao intervalo de 11 horas entre jornadas faz com que as horas faltantes sejam pagas como extras, com o adicional (OJ 355 da SDI-1 do TST).
Intervalo "pré-assinalado" e trabalhado
A lei permite que o intervalo seja apenas pré-anotado no ponto. Mas, se na prática você almoça no posto, atende clientes ou responde chamados durante o intervalo, o tempo pode ser cobrado com prova testemunhal ou documental (mensagens, registros de sistema).
Como o advogado pode ajudar
- Análise dos cartões de ponto e da rotina real de intervalos
- Cobrança do intervalo intrajornada suprimido
- Cobrança do intervalo entre jornadas e pausas térmicas
- Verificação da convenção coletiva da categoria
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Documentos e provas que ajudam
- Cartões ou espelhos de ponto
- Escalas de trabalho
- Mensagens e registros de atividade no horário de intervalo
- Convenção coletiva da categoria
Perguntas frequentes
Qual é o intervalo de almoço obrigatório?
Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora e o máximo de 2 horas (art. 71 da CLT). Para jornadas de 4 a 6 horas, são 15 minutos. Acordo ou convenção coletiva pode reduzir o intervalo para 30 minutos em jornadas acima de 6 horas. O intervalo não é computado na jornada.
A empresa não dá intervalo de almoço completo. O que fazer?
Anote os horários reais de intervalo, guarde mensagens e identifique colegas que possam testemunhar. O tempo de intervalo suprimido deve ser pago com adicional de 50% (art. 71, § 4º, da CLT) e pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, com os últimos 5 anos, em até 2 anos após o fim do contrato.
Qual é o intervalo mínimo entre uma jornada e outra?
Entre duas jornadas de trabalho deve haver, no mínimo, 11 horas consecutivas de descanso (art. 66 da CLT). Se esse intervalo não for respeitado — por exemplo, saída à meia-noite e retorno às 7h —, as horas faltantes devem ser pagas como horas extras, com adicional (OJ 355 da SDI-1 do TST).
Trabalhador de frigorífico tem direito a pausa térmica?
Sim. Quem trabalha em câmaras frigoríficas ou em ambientes artificialmente frios, ou movimenta mercadorias entre ambientes quente e frio, tem direito a 20 minutos de pausa a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho, computados como tempo de serviço (art. 253 da CLT e Súmula 438 do TST). A NR-36 prevê pausas psicofisiológicas adicionais.
Base legal
- CLT, arts. 66, 71, 72 e 253
- CLT, art. 611-A, III
- TST, Súmulas 110 e 438; OJ 355 da SDI-1
- NR-17 e NR-36