Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O intervalo interjornada garante que o trabalhador tenha tempo para descansar, dormir e conviver com a família entre um dia de trabalho e outro.
Exemplo: saída às 23h e retorno às 7h do dia seguinte = 8 horas de intervalo. Faltaram 3 horas, que devem ser pagas como extras.
Esse desrespeito é frequente em escalas de supermercados, hospitais, restaurantes, transporte e empresas com trocas de turno. Na semana, o descanso semanal de 24 horas deve ser somado às 11 horas, totalizando 35 horas (Súmula 110 do TST).
Base legal
- CLT, art. 66
- TST, OJ 355 da SDI-1 e Súmula 110