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Dúvida trabalhista · Danos morais

Quando cabe dano moral na Justiça do Trabalho?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A Reforma Trabalhista criou um capítulo próprio para o dano extrapatrimonial (arts. 223-A a 223-G da CLT). São protegidos, entre outros, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física.

Para haver indenização, em geral é preciso demonstrar:

  1. um ato ilícito ou abusivo da empresa (ou de quem age em nome dela);
  2. o dano à esfera pessoal do trabalhador;
  3. o nexo entre um e outro.

Aborrecimentos comuns da relação de trabalho não geram indenização. Já situações que expõem, humilham, discriminam ou adoecem o trabalhador costumam gerar. Como cada caso depende das provas, vale uma análise individual.

Outras dúvidas sobre danos morais

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