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Dúvida trabalhista · Assédio moral

Posso gravar uma conversa com o meu chefe?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A chamada gravação clandestina — feita por um dos interlocutores sem que o outro saiba — é diferente da interceptação, que é captar a conversa de terceiros. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a primeira é lícita como prova (RE 583.937, Tema 237).

Cuidados importantes:

  • Grave apenas conversas em que você está presente e participa.
  • Guarde o arquivo original, sem edições, e anote data e local.
  • Não publique o áudio nas redes sociais: use-o apenas como prova, com orientação de um advogado.
  • Observe regras internas sobre informações sigilosas da empresa.

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