Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A chamada gravação clandestina — feita por um dos interlocutores sem que o outro saiba — é diferente da interceptação, que é captar a conversa de terceiros. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a primeira é lícita como prova (RE 583.937, Tema 237).
Cuidados importantes:
- Grave apenas conversas em que você está presente e participa.
- Guarde o arquivo original, sem edições, e anote data e local.
- Não publique o áudio nas redes sociais: use-o apenas como prova, com orientação de um advogado.
- Observe regras internas sobre informações sigilosas da empresa.
Base legal
- STF, Tema 237 (RE 583.937)
- Constituição Federal, art. 5º, LVI
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