Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A empresa pode estabelecer metas e acompanhar resultados. O problema está na forma:
- ameaças frequentes de demissão para quem não atinge o resultado;
- ranking exposto no mural ou em grupos de WhatsApp;
- "prendas" ou brincadeiras humilhantes para os piores colocados;
- reuniões em que o trabalhador é ridicularizado na frente dos colegas;
- metas deliberadamente impossíveis para justificar punições.
Quando essas práticas fazem parte da política da empresa e atingem vários empregados, fala-se em assédio moral organizacional, que gera indenização individual e pode motivar atuação do Ministério Público do Trabalho.
Base legal
- CLT, arts. 223-B e 483, "b"
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