Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A Lei Complementar 150/2015 regulamentou a Emenda Constitucional 72/2013 e garantiu aos domésticos a maior parte dos direitos dos demais trabalhadores:
- Registro na carteira e recolhimentos pelo eSocial Doméstico (INSS, FGTS e seguro contra acidentes no DAE);
- Jornada de 8h/44h e controle de ponto obrigatório;
- Horas extras com adicional de 50%;
- Férias de 30 dias com 1/3 e 13º salário;
- FGTS e antecipação mensal de 3,2% para a multa rescisória;
- Seguro-desemprego de 3 parcelas;
- Estabilidade da gestante e licença-maternidade.
No RS, o piso salarial regional estadual se aplica aos empregados domésticos. Os valores de cada ano são definidos por lei estadual.
Base legal
- Lei Complementar 150/2015
- Constituição Federal, art. 7º, parágrafo único