Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
- FGTS: 8% da remuneração, recolhido pelo DAE do eSocial Doméstico.
- Indenização compensatória: 3,2% ao mês, que substitui a multa de 40%. Na dispensa sem justa causa, fica com a trabalhadora; em pedido de demissão ou justa causa, volta ao empregador; na culpa recíproca, é dividida.
- Seguro-desemprego: até 3 parcelas de um salário mínimo, para quem trabalhou como doméstica pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses (art. 26 da LC 150/2015).
Se o empregador não fez os recolhimentos, é possível cobrá-los na Justiça do Trabalho, junto com a indenização do seguro-desemprego que não pôde ser recebido.
Base legal
- Lei Complementar 150/2015, arts. 21, 22 e 26