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Dúvida trabalhista · Empregada doméstica

Empregada doméstica tem direito a FGTS e seguro-desemprego?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

  • FGTS: 8% da remuneração, recolhido pelo DAE do eSocial Doméstico.
  • Indenização compensatória: 3,2% ao mês, que substitui a multa de 40%. Na dispensa sem justa causa, fica com a trabalhadora; em pedido de demissão ou justa causa, volta ao empregador; na culpa recíproca, é dividida.
  • Seguro-desemprego: até 3 parcelas de um salário mínimo, para quem trabalhou como doméstica pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses (art. 26 da LC 150/2015).

Se o empregador não fez os recolhimentos, é possível cobrá-los na Justiça do Trabalho, junto com a indenização do seguro-desemprego que não pôde ser recebido.

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