Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Quem é empregado doméstico
Empregada doméstica, faxineira mensalista, babá, cuidadora de idosos, cozinheira, governanta, jardineiro, caseiro e motorista particular são domésticos quando trabalham para uma pessoa ou família, no âmbito da residência, por mais de 2 dias por semana. A diarista que vai até 2 dias por semana na mesma casa, em regra, não tem vínculo de emprego.
Direitos do empregado doméstico
- Carteira assinada (pelo eSocial Doméstico);
- Salário não inferior ao piso regional do RS ou ao salário mínimo, o que for maior;
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais; horas extras com 50%; banco de horas nas condições da lei; escala 12x36 por acordo escrito;
- Intervalo de 1 a 2 horas (reduzível a 30 minutos por acordo escrito);
- Adicional noturno de 20% (22h às 5h);
- Descanso semanal remunerado e feriados;
- Férias de 30 dias + 1/3 e 13º salário;
- FGTS de 8% + 3,2% mensais de antecipação da indenização compensatória;
- Aviso prévio proporcional;
- Seguro-desemprego de 3 parcelas, em caso de dispensa sem justa causa;
- Licença-maternidade, estabilidade da gestante e benefícios do INSS;
- Acréscimo de 25% sobre as horas em viagem acompanhando a família.
Como o advogado pode ajudar
- Reconhecimento de vínculo e anotação na carteira
- Cobrança de FGTS, férias, 13º e verbas rescisórias
- Cálculo de horas extras e adicional noturno
- Análise do enquadramento como diarista ou mensalista
Como funciona o atendimento
- Chame no WhatsAppConte em poucas palavras o que aconteceu no trabalho. Você fala direto com a equipe do Dr. Glauco.
- Envie o que tiverFotos da carteira de trabalho, contracheques, TRCT, mensagens, atestados ou prints. Não precisa imprimir nada.
- Receba a análiseO advogado avalia os seus direitos, explica os caminhos possíveis e os riscos de cada um, com linguagem clara.
- Acompanhe pelo celularO processo trabalhista é eletrônico (PJe). Você recebe as atualizações e participa das audiências sem complicação.
Documentos e provas que ajudam
- Comprovantes de pagamento (Pix, recibos)
- Mensagens com os empregadores (horários, dias, tarefas)
- Carteira de trabalho
- Nome de vizinhos, porteiros ou outras testemunhas
Perguntas frequentes
Quais são os direitos da empregada doméstica?
Carteira assinada, salário mínimo ou piso regional, jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, horas extras com 50%, adicional noturno, descanso semanal, férias com 1/3, 13º salário, FGTS (8% + 3,2%), aviso prévio, seguro-desemprego, licença-maternidade e estabilidade da gestante, conforme a Lei Complementar 150/2015.
Diarista tem direito a carteira assinada?
Depende da frequência. Quem trabalha para a mesma pessoa ou família mais de 2 dias por semana, de forma contínua, é empregado doméstico e tem direito à carteira assinada (LC 150/2015). A diarista que presta serviço até 2 dias por semana na mesma residência, em regra, é autônoma e não tem vínculo.
Empregada doméstica tem direito a FGTS e seguro-desemprego?
Sim. Desde outubro de 2015, o empregador doméstico deve depositar 8% de FGTS e mais 3,2% mensais como antecipação da indenização rescisória. Na dispensa sem justa causa, a doméstica saca o FGTS e esses valores, e tem direito a até 3 parcelas de seguro-desemprego de um salário mínimo, se cumprir os requisitos.
Base legal
- Lei Complementar 150/2015
- Constituição Federal, art. 7º, parágrafo único (EC 72/2013)
- Lei estadual do piso salarial regional do RS