Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
O critério objetivo da lei é a continuidade: mais de 2 dias por semana para o mesmo empregador doméstico. Assim:
- 3 ou mais dias por semana na mesma casa, de forma regular: vínculo de emprego doméstico, com todos os direitos;
- Até 2 dias por semana: em regra, diarista autônoma, sem vínculo.
O que importa é a realidade: se a "diarista" vai três vezes por semana, recebe por mês e cumpre ordens de horário, há vínculo — mesmo que seja chamada de diarista. As provas mais comuns são mensagens, comprovantes de pagamento e testemunhas (vizinhos, porteiros).
Base legal
- Lei Complementar 150/2015, art. 1º