Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
A indenização por danos morais é o principal pedido nos casos de assédio. Para definir o valor, o juiz considera, entre outros fatores:
- a gravidade e a duração das condutas;
- os efeitos na saúde e na vida do trabalhador;
- a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da condenação;
- se a empresa foi omissa diante de denúncias.
A CLT classifica a ofensa como leve, média, grave ou gravíssima, com referência no último salário (art. 223-G). O STF, ao julgar as ADIs 6050, 6069 e 6082, afirmou que esses valores podem ser ultrapassados quando o caso exigir.
Além da indenização, é possível pedir a rescisão indireta e, se houve adoecimento, direitos ligados à doença ocupacional.
Base legal
- CLT, arts. 223-A a 223-G e 483
- STF, ADIs 6050, 6069 e 6082
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