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Dúvida trabalhista · Assédio moral

Assédio moral dá direito a indenização?

  • Dr. Glauco Rodrigues
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Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

A indenização por danos morais é o principal pedido nos casos de assédio. Para definir o valor, o juiz considera, entre outros fatores:

  • a gravidade e a duração das condutas;
  • os efeitos na saúde e na vida do trabalhador;
  • a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da condenação;
  • se a empresa foi omissa diante de denúncias.

A CLT classifica a ofensa como leve, média, grave ou gravíssima, com referência no último salário (art. 223-G). O STF, ao julgar as ADIs 6050, 6069 e 6082, afirmou que esses valores podem ser ultrapassados quando o caso exigir.

Além da indenização, é possível pedir a rescisão indireta e, se houve adoecimento, direitos ligados à doença ocupacional.

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