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Dúvida trabalhista · Assédio moral

O que caracteriza assédio moral no trabalho?

  • Dr. Glauco Rodrigues
  • Atendimento online em todo o RS
  • Sigilo profissional

Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em

Entenda em detalhes

Três elementos costumam estar presentes:

  • Conduta abusiva — palavras, gestos, atitudes ou omissões que humilham ou desqualificam;
  • Repetição ao longo do tempo;
  • Dano à dignidade, à saúde ou ao ambiente de trabalho.

O assédio pode ser vertical descendente (do chefe para o subordinado, o mais comum), horizontal (entre colegas), ascendente (de subordinados contra o chefe) ou organizacional, quando decorre da política da empresa — como metas abusivas cobradas com humilhação coletiva.

Cobranças firmes e feedbacks negativos, feitos com respeito, não são assédio. A diferença está na forma: exposição, ofensa, ameaça e perseguição.

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