Conteúdo revisado pelo Dr. Glauco Rodrigues, advogado trabalhista · Atualizado em
Entenda em detalhes
Três elementos costumam estar presentes:
- Conduta abusiva — palavras, gestos, atitudes ou omissões que humilham ou desqualificam;
- Repetição ao longo do tempo;
- Dano à dignidade, à saúde ou ao ambiente de trabalho.
O assédio pode ser vertical descendente (do chefe para o subordinado, o mais comum), horizontal (entre colegas), ascendente (de subordinados contra o chefe) ou organizacional, quando decorre da política da empresa — como metas abusivas cobradas com humilhação coletiva.
Cobranças firmes e feedbacks negativos, feitos com respeito, não são assédio. A diferença está na forma: exposição, ofensa, ameaça e perseguição.
Base legal
- CLT, arts. 223-A a 223-G e 483
- Lei 14.457/2022
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